Normas da Anvisa exigem limpeza do ar-condicionado
A limpeza do ar-condicionado de prédios públicos e particulares deve seguir normas específicas para manter a qualidade do ar respirado pelas pessoas que frequentam esses ambientes.
O primeiro conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados foi a Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, que estabelece uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte. A orientação é para que empresas e condomínios contratem técnicos ou um estabelecimento especializado para realizar limpezas periódicas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em outubro de 2000 a Resolução 176/00, definindo padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo e os procedimentos a serem utilizados pelas vigilâncias sanitárias no que compete à fiscalização da qualidade do ar. Em janeiro de 2003, a Anvisa revisou e atualizou o documento – sob a denominação de Resolução 9/03, onde a norma estabelece que proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60.000 BTU/H (unidade térmica britânica por hora, medida utilizada para definir a capacidade térmica de um equipamento, que aumenta em ordem diretamente proporcional ao tamanho do ambiente e ao número de pessoas que estão presentes; neste caso equivale à refrigeração de um ambiente de mais de 100m²) são responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes.
A correta manutenção dos sistemas de climatização previne, entre outras, a doença do legionário, uma pneumonia atípica causada por uma bactéria que pode ser encontrada em sistemas de ar-condicionado central e torres de refrigeração de água. Saiba mais sobre essa doença e as medidas de higiene que devem ser adotadas na limpeza dos aparelhos para evitá-la.
Legislação fixa prazo para cada manutenção
Observe a periodicidade definida pela Anvisa para a limpeza e manutenção dos componentes do sistema de ar-condicionado:
- Tomada de ar externo – limpeza mensal ou, se descartável, troca após, no máximo, três meses.
- Filtros – limpeza mensal ou, se descartável, troca após, no máximo, três meses.
- Bandeja de condensado – limpeza mensal.
- Serpentinas de aquecimento e de resfriamento – limpeza trimestral.
- Umidificador – limpeza trimestral.
- Ventilador – limpeza semestral.
- Casa de máquinas – limpeza mensal.
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Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/limpeza/
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